Você sabia que no mês de abril celebra-se a prevenção de maus-tratos contra animais? Saiba mais sobre o Abril Laranja.
Idealizado pela ASPCA (The American Society for the Prevention of Cruelty to Animals – Sociedade Americana de Prevenção da Crueldade aos Animais), o Prevention of Cruelty to Animals Month é o Abril Laranja no Brasil: o mês de combate à crueldade aos animais.
Por que laranja? Porque é a cor da ASPCA.
Por que Abril? Porque é o mês em que a ASPCA foi fundada, lá em 1866.
Como combater a crueldade e maus-tratos aos animais
“Não maltratando animais, oras!” – ah, se fosse assim tão simples!
Há várias formas de se proteger os animais, e nem sempre a atitude é relacionada diretamente aos bichinhos. Veja abaixo alguns exemplos:
1. Dê preferência a empresas que tratam animais com respeito: De carne e ovos a cosméticos e roupas, faça uma pesquisa sobre suas marcas favoritas e saiba como elas tratam animais.
2. Não compre, adote: O grande lema do Amo Vira Lata. Há milhares de animais esperando um lar, e certamente há algum abrigo perto de você lotado de animais para adoção.
3. Não pode ter animais? Seja voluntário, apadrinhe ou doe: Você pode ser voluntário e ajudar ONGs e abrigos, apadrinhar um ou vários animais ou até mesmo doar alimentos, remédios e por aí vai.
4. Eduque e informe: Seus amigos querem comprar um cachorrinho? Ou adotar mesmo, de repente pra dar de presente pra alguém? Converse com eles, explique todos os prós e contras, independentemente da intenção.
5. Denuncie: Viu casos de maus tratos em geral? Entre em contato com ONGs e até mesmo com a polícia. Veja como mais abaixo!
6. Cuide bem do seu pet: Será que você não está sendo cruel sem saber? Não deixe seu animal de estimação esperando no carro, mesmo com vidros abertos. Não saia para passear em horários quentes com muito sol. Não dê doces ou bebidas alcoólicas. Enfim, são diversos cuidados – que exigem apenas bom senso – que garantem mais saúde e qualidade de vida ao seu pet.
Como denunciar casos de abuso contra animais
Vamos falar de lei? Veja o que consta no Art 32 da Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605:
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Outra lei que deve ser levada em conta nesse caso está no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, que diz “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”. Ou seja, antes de denunciar, cheque os fatos com cuidado! Se possível, tire fotos e/ou grave vídeos.
Para ajudar a identificar o que são maus-tratos, veja o infográfico abaixo:
Combata a violência contra animais todos os dias.
Algumas pessoas são maldosas, é verdade. Mas muitas vezes é a falta de conhecimento e informação que acaba piorando as coisas.
Aliás, falta de informação e conhecimento é algo que cada vez mais vem dificultando as coisas no mundo todo. Notícias falsas, manipulações, mentiras… a gente precisa fazer nossa parte, que é disseminar conhecimento – mostrar a verdade.
E infelizmente a realidade sobre animais de estimação em nosso país é das piores.
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